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1. SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO

A propriedade interessada no serviço de certificação preenche cadastro padrão e encaminha para a Brasil Certificação, a qual analisa este cadastro e envia uma proposta comercial. Após receber o aceite da proposta, a Brasil Certificação envia a Ficha de Inscrição, o Manual da Implantação da Certificação, juntamente com o Acordo de Sub-licença a ser firmado entre a propriedade interessada e a GLOBALGAP, de acordo com o Regulamento Geral deste órgão.


2. PRÉ-AUDITORIA (opcional)

A Brasil Certificação encaminha um inspetor/auditor à propriedade para uma avaliação com o objetivo de avaliar se a propriedade/grupo de produtores está de acordo com os protocolos. Após análise geral será emitido um relatório para a propriedade/grupo de produtores, com a descrição dos principais pontos e áreas que deverão ser trabalhados para o processo de certificação.


3. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO

A Brasil Certificação agenda uma data para a auditoria de certificação, e envia previamente um Plano de Auditoria para a propriedade. Na data acordada, será enviado um auditor/inspetor para verificar in-loco a documentação, os registros, e todo o processo de produção através do check-list. Após a auditoria será gerado um relatório de não-conformidades e enviado à propriedade.

OBS: Se na auditoria de certificação for verificada uma não conformidade de Obrigação Maior e/ou mais de 10% de não-conformidades de Obrigações Menores, será necessária uma auditoria de não-conformidade, dependendo da natureza da não-conformidade.


4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Na GLOBALGAP existem três tipos de não conformidades: Maiores, Menores e a Contratual.

4.1. Maiores: cumprimento mínimo das obrigações maiores é de 100 % de todos os pontos de controle aplicáveis;

4.2. Menores: cumprimento mínimo de obrigações menores é 90 % de todos os pontos de controle aplicáveis;

4.3. Contratuais: o não cumprimento de qualquer um dos acordos assinados no contrato entre a certificadora e o produtor/grupo de produtores levará a anulação do contrato. A falência ou a mudança do status societário do produtor/organização de produtores levará a anulação do contrato.


5. CONCESSÃO DO CERTIFICADO “GLOBALGAP”

Uma vez atingidos os limites permitidos de não conformidades, a Brasil Certificação emite o certificado GLOBALGAP.


6. AUDITORIAS DE VALIDAÇÃO

A propriedade receberá obrigatoriamente uma inspeção no prazo de até 12 meses a partir da data da emissão do certificado para os módulos suínos, de aves e de grãos. Para os módulos bovinos & ovinos e gado de leite a auditoria de validação vai ocorrer em até 18 meses a partir da data da emissão do certificado. O certificado tem validade de três anos.


7. AUDITORIAS DE NÃO-CONFORMIDADE

As Auditorias de Não-Conformidade são realizadas de acordo com a necessidade verificada durante uma auditoria de certificação ou de validação. O objetivo principal é a verificação do grau de efetividade das ações corretivas adotadas pela propriedade/grupo de produtores em relação às não-conformidades levantadas durante as auditorias. As auditorias de não-conformidade irão ocorrer dependendo da natureza da não-conformidade.


8. AUDITORIA NÃO-ANUNCIADA

A propriedade/grupo de produtores poderá eventualmente receber auditorias – sem qualquer ônus para o produtor – no decorrer do ano.

OBS: A Brasil Certificação, por exigência do Regulamento Geral da GLOBALGAP, deverá efetuar auditorias não anunciadas em 10% do total das propriedades/grupo de produtores atendidas por esta empresa.


Confidencialidade

A BRCL trata de forma confidencial todas as informações, dados e documentos das propriedades/grupo de produtores a que tenha acesso durante os processos de certificação e faz desses dados e documentos uso exclusivo para os fins da certificação.