HACCP
Certificação HACCP
Passo a Passo
Nosso Sistema
Legislação
:AUS-MEAT
:GLOBALGAP
:Aplicou Ganhou
:Boletim Informativo
:
:
Nosso Sistema

1. SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO

O processo de certificação é um processo totalmente voluntário, podendo candidatar-se ao mesmo qualquer Entidade, independentemente do seu estatuto, dimensão ou área de atividade.

Para iniciar o processo de certificação, a BRCL disponibilizará às Entidades um Caderno de Candidatura, o qual solicita informações gerais da empresa, bem como informações específicas do processo a ser certificado, além de um Termo de Confidencialidade, que deverá ser previamente assinado por ambas as partes.

A Entidade Candidata compromete-se a enviar à BRCL o Termo de Confidencialidade assinado e o Caderno de Candidatura preenchido.

2. ANÁLISE DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO

Após a análise do processo de candidatura a BRCL deverá enviar uma proposta comercial à Entidade Candidata, que deve ser retornada assinada para continuidade do processo.

3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

As atividades de certificação executadas pela BRCL compreendem os seguintes passos:

Análise da documentação da Entidade Candidata - Envolve o estudo conjunto do Caderno de Candidatura preenchido.

Nomeação da Equipe Auditora – A BRCL nomeará, dentre os auditores qualificados do seu Quadro de Auditores, os membros que realizarão as auditorias, assegurando que estes apresentam as competências necessárias em termos de conhecimento e experiência profissional das atividades abrangidas no âmbito da certificação em HACCP.

Quando necessário, a Equipe Auditora poderá incluir peritos, técnicos especialistas no processo, no produto ou nas atividades compreendidas no âmbito da certificação em HACCP. O número de elementos da Equipe Auditora pode variar em função do grau de complexidade do produto, do processo de produção ou do Sistema HACCP apresentado pela Entidade Candidata.

4. PRÉ-AUDITORIA (opcional)

Poderá realizar-se, quando solicitado pela Entidade Candidata, ou quando a BRCL entender como necessária, respeitando-se o seguinte critério:

a) A Auditoria de Diagnóstico Inicial não se caracteriza como uma Auditoria de Certificação, pois tem a finalidade principal de levantar dados para verificar a situação inicial de atendimento aos requisitos das normas de referência e fornecer informações para implementação das adequações necessárias;

5. AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO

As auditorias com a finalidade de certificação deverão ser feitas no próprio local onde ocorrem as atividades relativas à produção do produto a ser certificado, respeitando o seguinte critério:

a) A finalidade principal da Auditoria de Certificação é a própria certificação do Sistema HACCP;

Ao final dos trabalhos de verificação do grau de conformidade do Sistema HACCP da empresa em relação aos requisitos normativos, deve ser elaborado um relatório contendo a descrição de todas as não-conformidades e observações levantadas durante a auditoria, e os prazos necessários para a sua resolução.

6. CONCESSÃO DO “CERTIFICADO DE CONFORMIDADE”

A concessão do “Certificado de Conformidade” confere à Entidade Certificada o direito ao uso de marcas DNV. Cada “Certificado de Conformidade” é numerado e tem uma validade de três anos, devendo ser renovado ao final deste período. A sua validade e o respectivo âmbito podem ser confirmados, através de contato direto com a BRCL.

7. AUDITORIAS PERIÓDICAS

Durante o período de validade do “Certificado de Conformidade”, a BRCL efetuará semestralmente Auditorias no sistema da Entidade Certificada, com vista à verificação da manutenção das condições que deram lugar à concessão do referido certificado.

8. AUDITORIAS DE NÃO-CONFORMIDADE

As Auditorias de Não-Conformidade são realizadas de acordo com a necessidade, verificada durante as Auditorias Periódicas numa Entidade Certificada. O objetivo principal é a verificação do grau de efetividade das ações corretivas adotadas pela Entidade Certificada em relação às não-conformidades levantadas durante uma Auditoria Periódica.

9. AUDITORIAS DE RE-CERTIFCAÇÃO

Até 90 dias antes de terminar o período de validade do “Certificado de Conformidade”, efetuar-se-á uma Auditoria de Re-Certificação ao Sistema HACCP da Entidade Certificada com o objetivo de verificar se as condições necessárias à renovação do certificado se encontram reunidas. Nesta auditoria serão auditados todos os requisitos da norma em referência.

10. RECURSOS E RECLAMAÇÕES

As reclamações dirigidas pelas Entidades Candidatas ou Certificadas relativas à atuação da BRCL ou às suas decisões de certificação são tratadas de acordo com os procedimentos de reclamações estabelecidos para o efeito e que poderão ser disponibilizados a pedido.

Se a BRCL receber uma reclamação sobre quaisquer das Entidades por ela certificadas deverá proceder a uma consulta à Entidade em questão para averiguar a natureza e as causas que motivaram a reclamação, assegurando-se que esta será tratada e resolvida.

Os recursos deverão ser apreciados pelo Comitê de Recursos da BRCL, que é composto por elementos independentes do processo em análise.

Confidencialidade

A BRCL trata de forma confidencial todas as informações, dados e documentos das Entidades a que tenha acesso durante os processos de certificação e faz desses dados e documentos uso exclusivo para os fins da certificação.