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1. O produtor deve procurar uma certificadora para solicitar a quantidade exata de animais que deseja certificar. Nesta etapa, os dados cadastrais do produtor e da propriedade devem ser preenchidos e recomenda-se que seja assinado um contrato de adesão entre as partes definindo direitos e obrigações.
Exija: que a certificadora seja credenciada pelo MAPA.
2. A certificadora, ao receber os números individuais dos animais do SISBOV, autoriza a confecção dos brincos ao fabricante de elementos identificadores escolhido pelo produtor. O fabricante remete os brincos diretamente ao produtor, assim como as planilhas de cadastro de bovinos contendo os respectivos números impressos.
Exija: que a certificadora trabalhe com indústrias de identificadores de qualidade e habilitadas pelo MAPA.
3. O produtor confere cuidadosamente se os brincos correspondem às planilhas, e a partir de então identifica individualmente os animais anotando as cartacterísticas de cada animal. Após concluída a etapa de identificação, o produtor deve solicitar junto a certificadora a visita técnica.
Exija: que o técnico da certificadora seja credenciado, capacitado e habilitado a exercer os serviços de auditoria.
4. O técnico credenciado pela certificadora visista a propriedade avaliando desde o trabalho de identificação até as condições da propriedade, manejo sanitário, reprodutivo.
Exija: que todos os documentos de coleta de dados a campo sejam devidamente preenchidos e assinados pelo técnico e produtor ou responsável pela propriedade.
5. A certificadora, de posse dos documentos de coleta de dados a campo, insere os animais na base nacional de dados do SISBOV-MAPA.
Atenção: Os animais só poderão ser inseridos no SISBOV-MAPA após correta identificação e visita de auditoria.
6. O MAPA, após receber as informações sobre os animais, estabelece a quarentena e autoriza a impressão dos DIA’s - Documento de Identificação Animal - o qual deve acompanhar o animal pelo resto da vida.
Exija: que a certificadora imprima e encaminhe o DIA já validado eletronicamente pelo SISBOV de acordo com as especificações de formato, papel e conteúdo.
7. O produtor deve informar à certificadora todas as ocorrências de movimentações (entre propriedades do mesmo produtor, entre propriedades de produtores diferentes ou entre produtor e frigoríficos), morte de animais, controles reprodutivo, sanitário e nutricional de suas reses.
Exija: que a certificadora oriente e disponibilize mecanismos manuais ou eletrônicos para manutenção dos dados além de comprovar capacidade para processamento e armazenamento dos dados de acordo com exigências do SISBOV.
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