 |
A Brasil Certificação oferece uma metodologia confiável e eficiente, em conformidade com as instruções normativas do SISBOV, implementando procedimentos para caracterizar a origem e o estado sanitário do animal, o processo produtivo da propriedade, e a segurança dos alimentos, baseada nos seguintes princípios:
1.ADESÃO DO PRODUTOR AO SISTEMA
Através do nosso site na Internet www.brasilcertificacao.com.br ou pela nossa Central de Atendimento 0300-7895544 o produtor poderá obter todas as informações referentes ao SISBOV e ao nosso processo de certificação.
Para fazer a sua adesão ao SISBOV o produtor deverá entrar em contato com a Brasil Certificação e solicitar seu cadastramento e o de sua(s) propriedade(s) em nosso sistema, os quais serão realizados através de operador habilitado pela BRCL.
2.SOLICITAÇÃO DE NUMERAÇÃO SISBOV À BRASIL CERTIFICAÇÃO
Havendo acordo entre as partes, o produtor deverá solicitar o número exato de animais a serem identificados dentro do seu rebanho para certificação de origem, através de preenchimento de planilha específica denominada de Solicitação de Numeração (anexo A deste Manual), disponível em nossa página na internet, enviando-a aos nossos Escritórios Regionais, e informando:
- Dados do produtor
- Dados da propriedade
- Quantidade de animais a serem identificados
- Sistema de identificação
- Dados da negociação
3. SOLICITAÇÃO DE NUMERAÇÃO SISBOV AO MAPA PELA BRCL
Após cadastrar os animais no SISBOV a BRCL recebe do MAPA um número individual de 14 dígitos para ser colocado em cada animal.
O produtor poderá escolher a forma e o elemento identificador dentre aqueles aprovados pelo MAPA.
Após o produtor informar sua escolha a BRCL deverá efetuar a autorização da fabricação dos elementos identificadores.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS NA PROPRIEDADE
Após receber os elementos identificadores o produtor deverá identificar os animais da seguinte forma:
Após o recebimento dos brincos pelo produtor os animais devem ser identificados (brincados) da seguinte forma:
O produtor deverá relacionar em planilha específica denominada de Identificação de Animais na Propriedade (anexo B deste Manual) as características individuais de cada animal, juntamente com o seu número SISBOV, incluindo:
. Cada animal recebe identificação dupla, com um brinco auricular na posição central da orelha direita, entre as nervuras e longe das extremidades e um bottom, de 2,6 a 3,0 cm, na orelha esquerda, com o número de manejo SISBOV, composta de 6 (seis) algarismos, do 9º ao 14º número do SISBOV.
Obs.: São permitidas também outras opções de identificação dos animais, conforme seguem abaixo:
. Um brinco auricular na orelha direita e um dispositivo eletrônico;
. Um brinco auricular na orelha direita e uma tatuagem na outra orelha, com o número de manejo SISBOV;
. Um brinco auricular na orelha direita e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em sua perna direita traseira, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira. Os seis números de manejo SISBOV devem ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo.
A seguir, as informações das características individuais de cada animal devem ser relacionadas na planilha Identificação de Animais na Propriedade (Anexo B no final deste documento), sendo as principais:
. Nome do fabricante do elemento identificador e logomarca;
. Nome do produtor rural ou da empresa;
. Cadastro de Pessoa Física – CPF – do produtor ou Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ – da empresa;
. Nome do estabelecimento de criação;
. Endereço do estabelecimento de criação;
. Número do SISBOV;
. Número de manejo SISBOV;
. Raça;
. Idade;
. Mês e ano de nascimento;
. Sexo;
. Aptidão (leite, corte ou dupla).
5. SUPERVISÃO DA PROPRIEDADE
Após os animais terem sido identificados o produtor deve solicitar uma visita para Supervisão da sua Propriedade, a qual é feita por um Supervisor credenciado pela BRCL.
O Supervisor deve vistoriar a propriedade e os animais identificados e informar a conformidade ou não de todo o processo à BRCL, mediante o preenchimento do Relatório de Supervisão da Propriedade (Anexo C deste Manual).
6. CERTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS
Depois de receber as fichas contendo os números do SISBOV, e realizar a compatibilização destes números com as características dos animais, a BRCL providenciará a Certificação dos animais e a emissão do Documento de Identificação Animal - DIA; no entanto, deve ser lembrado que o Ministério da Agricultura somente liberará o DIA após os animais estarem inseridos na Base Nacional de Dados do SISBOV por um período mínimo de 40 dias.
É oportuno lembrar que o DIA deve acompanhar o animal nos seus deslocamentos por toda a sua vida.
7. SISTEMA DE PRODUÇÃO ANIMAL DA PROPRIEDADE
O produtor deve informar, na ocasião da visita para Supervisão da Propriedade ou quando solicitado, o seu sistema produtivo, o qual será comunicado à BRCL pelo Relatório de Supervisão da Propriedade (Anexo C), compreendendo:
- Cria de animais próprios ou adquiridos ou ambos;
- Recria de animais provenientes de outra fazenda própria, de compra de terceiros ou ambos;
- Engorda de animais próprios ou adquiridos ou ambos;
- Cria, recria e engorda de animais próprios, adquiridos ou ambos.
Eventos
Todos os eventos que ocorrerem na vida dos animais relativos aos manejos alimentar, sanitário e reprodutivo, bem como o controle dos insumos utilizados na propriedade, deverão ser registrados para assegurar o histórico da vida dos animais, devendo estar disponíveis na ocasião de futuras auditorias, sejam elas internas, de autoridades brasileiras, ou externas, de autoridades estrangeiras.
7.1. MANEJO ALIMENTAR
O produtor deverá informar em planilha específica denominada de Manejo Alimentar (anexo D deste Manual) os sistemas de alimentação oferecidos ao seu rebanho conforme segue abaixo:
- Pastagem;
- Pastagem mais suplementação mineral;
- Pastagem mais suplementação energética ou protéica;
- Pastagem mais suplementação energética ou protéica com acabamento em confinamento;
- Confinamento da desmama no abate.
7.2. MANEJO SANITÁRIO
Esses eventos são extremamente importantes para a sanidade animal; assim sendo, o produtor deverá estar atento aos programas sanitários do MAPA, devendo obrigatoriamente registrar em planilha específica denominada de Manejo Sanitário (anexo E deste Manual) as seguintes ocorrências:
- Vacinações das campanhas e programas oficiais de combate à febre aftosa, raiva, brucelose;
- Administração de antibióticos, vermífugos, pesticidas, etc.
7.3. MANEJO REPRODUTIVO
Durante a visita para Supervisão da Propriedade o produtor deverá informar ao Supervisor de Certificação os dados do programa reprodutivo do seu rebanho de acordo com o seu sistema de criação, os quais devem ser anotados no Relatório de Supervisão da Propriedade (Anexo C), informando o tipo de sistema utilizado na propriedade, conforme segue:
- Monta natural;
- Inseminação artificial;
- Misto;
- Inseminação artificial com repasse de touros.
O nascimento de animais na propriedade deve ser registrado bem como a paternidade dos mesmos, podendo-se adotar códigos de identificação única para lotes de touros, quando do uso de reprodutores múltiplos (vários touros para um lote de vacas).
As demais informações devem ser registradas na planilha denominada (Anexo G deste Manual).
7.4. CONTROLE DE ENTRADA DE INSUMOS NA PROPRIEDADE
O produtor deve registrar todas as entradas de insumos na sua propriedade, discriminando o tipo do item que será utilizado, bem como seu fabricante, lote, nota fiscal e data de entrada na fazenda. A planilha a ser utilizada é a de “Controle de Insumos na Propriedade”, apresentada como Anexo F, no final deste Manual.
8. MOVIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
Toda movimentação de animais certificados deve ser comunicada à BRCL, conforme procedimentos obrigatórios estabelecidos na legislação pelo MAPA:
- Comunicação de nascimentos ou entrada de animais na propriedade (anexo H – Entrada de Animais na Propriedade);
- Mortes naturais, acidentais ou para consumo próprio (anexo I – Morte de Animais na Propriedade);
- Transferência de uma propriedade para outra ou movimentação para unidades de abate, incluindo o número da GTA que autorizou o deslocamento (anexo J – Saída de Animais da Propriedade);
- Controle de entrada de animais importados (anexo K - ; Controle de Animais Importados).
Para efetuar essa comunicação o produtor deverá utilizar as planilhas de campo disponibilizadas pela BRCL próprias para esta finalidade. O produtor poderá também utilizar formulários próprios, desde que atendam à legislação vigente.
Obs. 1: Toda movimentação de animais na propriedade (entrada ou saída) somente poderá ocorrer se estes estiverem devidamente identificados e acompanhados dos DIAs e respectivas GTAs.
Obs. 2: Todos esses procedimentos devem ser devidamente registrados e ficar à disposição das autoridades quando de uma visita de inspeção, supervisão e/ou auditoria.
9. EMISSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Após o 40º dia de permanência dos animais na Base Nacional de Dados o MAPA pode autorizar a impressão dos Documentos de Identificação Animal à BRCL. Após sua impressão os certificados podem ser enviados ao produtor pela Certificadora.
10. ABATE DE ANIMAIS
Os animais a serem abatidos devem chegar aos abatedouros juntamente com os respectivos Documentos de Identificação Animal impressos e suas GTAs associadas.
Compete aos estabelecimentos de abate conferir a documentação recebida e a correspondência de identificação com o lote de animais recebidos, além de promover a baixa dos animais abatidos junto à Base Nacional de Dados, conforme legislação vigente.
|